Blog

29.setembro.2023

Habite-se: o que você precisa saber_

O Habite-se é o documento que a prefeitura emite para comprovar que o imóvel atende todas as diretrizes de segurança e regras estabelecidas pelo município. Com o documento, fica disposto que o imóvel está apto para ser habitado.

Com ele em mãos, a incorporadora pode ir ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) fazer a matrícula da propriedade. O documento é, inclusive, exigido para a conclusão da obra e eventuais reformas.

Ele só será entregue após vistoria que comprove que o resultado final foi realizado com a execução fiel do projeto aprovado inicialmente. Por isso, colabora para garantir que o seu apartamento será entregue exatamente como foi adquirido.

A falta dele pode levar à:
- Aplicação de multas pela prefeitura;
- Embargo e demolição da construção;
- Brecha para golpes, já que não há o registro CRI sem ele;
- Dificuldade de negociar e vender o imóvel;
- Possível desvalorização do imóvel.

A diferença entre Habite-se e Alvará de Construção está justamente na etapa da obra. O primeiro é emitido após o imóvel construído e o segundo para iniciar a construção. Já o valor do documento varia entre os municípios, já que este é um documento municipal e o prazo para a emissão também é variável.

O Habite-se é um documento importante para a regularização, mas não é o único e por isso você precisa estar atento ao adquirir o seu imóvel.

Todos os empreendimentos da Yutá Incorporadora seguem à risca o padrão normativo e as legislações, garantindo que você esteja resguardado e receba um imóvel que só te trará benefícios.

Voltar

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. A utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa política de privacidade.